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Está aberto o aguardado concurso para o quadro de servidores do Senado Federal, seleção que oferta de vinte e uma vagas de provimento imediato e formação de cadastro de reserva para ingresso nas carreiras de advogado, analista legislativo, consultor legislativo e técnico legislativo - policial legislativo, cargos efetivos de nível superior com remuneração inicial entre R$ 19.427,79 e R$ 33.461,68. Confira aqui o quadro completo de vagas e os requisitos exigidos para cada função.
As inscrições serão recebidas de 23 de agosto a 21 de setembro no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, com taxa de participação no valor de R$ 55,00 para o cargo de policial legislativo, R$ 73,00 para analista legislativo e R$ 94,00 para advogado e consultor legislativo.
Etapas do concurso
Os candidatos serão avaliados em todas as capitais do país no dia 06 de novembro através de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha das matérias de língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, língua inglesa, direito constitucional e administrativo (exceto para o cargo de advogado), processo legislativo constitucional (somente para consultor legislativo) e conhecimentos específicos, além de prova escrita discursiva na mesma data composta de questões teóricas ou práticas do programa de conhecimentos específicos. A prova escrita discursiva do cargo de advogado acontecerá somente no dia 27 de novembro e terá quatro questões teóricas do programa de conhecimentos específicos e um parecer ou peça jurídica.
Os inscritos nas vagas de policial legislativo que se classificarem na avaliação escrita serão convocados para exame de sanidade física e mental, teste de aptidão física, exame psicotécnico, sindicância de vida pregressa e investigação social, etapas sucessivas de caráter eliminatório. Já os candidatos ao cargo de analista legislativo (registro e redação parlamentar) passarão também por prova prática de taquigrafia em Brasília, desde que aprovados nas provas objetiva e discursiva.
Haverá, ainda, posterior avaliação de títulos de caráter somente classificatório para os cargos de advogado e consultor legislativo, de acordo com os critérios de pontuação especificados no regulamento do concurso.
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